A pessoa em causa tem o direito de se opor, por motivos relacionados com a sua situação particular, a qualquer momento para tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito que é baseado no ponto (e) ou (f) do artigo 6 (1) , incluindo perfis com base nessas disposições. O controlador deve deixar de processar os dados pessoais a menos que o controlador demonstra razões imperiosas e legítimas para o processamento, que substituem os interesses, direitos e liberdades da pessoa em causa ou para a declaração, o exercício ou a defesa de reivindicações legais.
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